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Você sabe o que é
Consignação Extrajudicial?

Quando você discorda do valor cobrado, pode fazer o depósito que considera correto e tentar uma negociação

Com base na lei (artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil), em vez ajuizar a ação de consignação na Justiça de imediato, quando você não concordar com o valor que está sendo cobrado - caso dos juros embutidos nas parcelas de um financiamento de imóveis, por exemplo -, pode optar por fazer depósito do montante que considera correto em estabelecimento bancário oficial. A informação é da advogada Márcia Alexandra Velasco Soto, especialista em direito do consumidor e direito empresarial.

Segundo ela, nesse caso, você poderá se dirigir a um Banco Oficial e efetuar o depósito em conta com correção monetária, especialmente aberta para essa finalidade. Depois, deve tirar uma cópia do recibo bancário e remeter ao credor, com carta informando o depósito e fixando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação se aceita ou não o valor.

A carta deverá ser expedida pelo correio, com A. R. (aviso de recebimento). Se o credor - a construtora, por exemplo - se recusar a receber o seu crédito, aí sim é que você precisará recorrer à Justiça. Mas às vezes, para o fim de evitar dor de cabeça, os credores acabam por optar em receber o valor depositado.

Vale destacar que você tem um prazo certo para entrar com a ação judicial, pois se em até 30 (trinta) dias, contados da recusa do credor, você não der entrada em uma ação de consignação em pagamento, o depósito que você fez acaba ficando sem efeito.


Modelo de carta

Eu (nome, RG, CPF e endereço), em razão ao débito referente ao financiamento junto à construtora (nome e endereço), venho por meio da presente informar com base no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor, que pretendo fazer o pagamento antecipado das prestações e, portanto, devendo ser abatido os juros proporcionais, conforme cálculo apresentado anexo.

Para tanto, disponibilizo o depósito do valor de R$ (valor) no banco (nome, conta, agência, endereço), devendo V.Sa manifestarem-se por escrito no prazo máximo de 10 dias, com a concordância ou não de valores e, por fim, quitação do financiamento.

Aguardamos o devido retorno e quitação.



Observação: A carta deve ser entregue pessoalmente, com recibo de protocolo, ou ser enviada pelo correio, tendo o A.R. ( Aviso de Recebimento).


Autor:

Data publicação: 12:21:00 21/08/2007