Segundo a advogada, Márcia Alexandra Velasco Soto, especialista em direito do consumidor e direito empresar, tudo depende de como o juiz irá analisar seu caso e de como ele irá interpretar a lei. São considerados beneficiários do regime da Previdência Social os seguintes dependentes: o cônjuge legal, a companheira e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Na ausência dessas pessoas, quem recebe o benefício são os pais do falecido. E, por último, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Até aí, tudo seria fácil de resolver.
Contudo, o seu companheiro ainda é casado, pois não é separado judicialmente nem divorciado. Dessa situação, surgem várias possibilidades do que os juízes podem vir a determinar. A maioria dos juízes entende que, se tanto a esposa como a companheira dependem economicamente do segurado falecido, as duas terão de repartir a pensão.
Precisa requerer o benefício? Descubra como fazê-lo:
:: Como o companheiro ou companheira pode requerer a pensão por morte?
Antes de mais nada, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o(a) segurado(a), mesmo que homossexual. A união estável existe quando o homem e a mulher vivem como uma entidade familiar, ou seja, como se fossem casados.
:: Como comprovar a união estável?
Para comprovar a união estável, devem ser apresentados cópia e original de, no mínimo, TRÊS dos seguintes documentos conforme o caso:
. Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
. Disposições testamentárias;
. Anotação constante na Carteira Profissional - CP e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, feita pelo órgão competente;
. Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
. Número de identificação do trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
. Documento de Identificação;
. Cadastro Pessoa Física – CPF.
. Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
. Certidão de nascimento de filho havido em comum;
. Certidão de Casamento Religioso;
. Prova de mesmo domicílio;
. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
. Conta bancária conjunta;
. Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
:: Como requerer a pensão?
A pensão poderá ser requisitada via internet, através do site http://www.dataprev.gov.br, mas a documentação deverá ser entregue em alguma agência da Previdência Social que seja mais perto de você.
No site você deverá informar:
. Dados do(a) ex-segurado(a): Nome completo, número do benefício que o segurado(a) recebia em vida, data de nascimento e a data do óbito;
. Dados dos dependentes (quem está pedindo o beneficio): Nome completo, data de nascimento e o número da Carteira de Identidade. Nome completo da mãe. Se não tiver o número da Carteira de Identidade ou da Carteira de Trabalho informe o nome do Cartório que expediu a sua Certidão de Nascimento ou de Casamento. Vale destacar que os dependentes menores de 16 anos que necessitem de representante legal (tutor ou curador) não podem fazer o requerimento via internet. È necessário que compareçam diretamente nas Agências da Previdência Social.