Quando fazemos uma compra pela internet, é fundamental verificar se o site é idôneo ou não. Mas, se você foi cautelosa e a mercadoria não foi entregue, encaminhe à empresa uma carta (notificação de próprio punho) relatando a situação e exigindo que o problema seja sanado. Caso não surta efeito, faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, pois você pode estar sendo vítima de estelionato. Procure também os Procons e demais órgãos de defesa do consumidor, que poderão ajudá-la a citar a empresa e tentar fazer um acordo. Caso a firma não esteja agindo de boa-fé, os Procons possuem autonomia fiscalizatória para puni-la e até conseguir sua cassação. Você também pode entrar com uma ação na Justiça. Pode ser desde uma ação de rescisão de contrato, com a devolução do valor que pagou, até as chamadas "obrigações de fazer". Nesse caso, o consumidor consegue por via judicial que a empresa seja obrigada a entregar a mercadoria prometida, sob pena de multa diária. O importante é não se conformar e buscar o seu direito tanto por você como por outras pessoas que podem também estar sendo lesadas.
Márcia Alexandra Velasco Soto,
Advogada, especialista em direito do consumidor e direito empresarial
Proteja-se dos golpes virtuais
Na hora de fazer comprar pela internet, é possível reduzir os riscos de um golpe com algumas medidas:
Fique atenta se o site de compras é considerado seguro. Ele deve possuir no canto inferior da tela um cadeado de segurança (um programa que dificulta o acesso de terceiros às suas informações).
Só compre em sites conhecidos, de preferência naqueles em que pessoas próximas já tenham feito compras sem problemas.
Se quiser se precaver, cheque no banco de reclamações dos Procons municipais e estaduais se aquela empresa já teve problemas com os consumidores.
Na Junta Comercial do estado, você pode verificar se a empresa existe e descobrir seu endereço e telefone. Basta ter o nome completo da empresa ou o número do CNPJ.